O que faz um argumento ser jurídico?

Ao tratar do direito tributário internacional, muitas vezes a norma jurídica é colocada no centro da análise. Isso facilita o trabalho do jurista, mas também limita a compreensão completa do fenômeno. A dependência excessiva da norma muitas vezes resulta em classificações arbitrárias de juridicidade, sem considerar a complexidade do contexto. No entanto, a questão vai além de simplesmente invocar uma norma: é necessário adotar uma atitude realista, que leve em conta tanto as práticas sociais quanto os fundamentos intelectuais que moldaram o campo jurídico ao longo da história.

A centralidade da norma não é a única forma de justificar o que é considerado jurídico. De fato, o juspositivismo – uma corrente que foca na aplicação da norma – é apenas um fragmento de uma tradição muito mais longa e diversa. O fenômeno da tributação internacional, por exemplo, não pertence apenas ao campo dos juristas. Ele também envolve economistas, cientistas políticos e outros atores que, embora não sejam juristas, contribuem significativamente para o debate. Então, por que limitamos o que é jurídico a um conjunto específico de regras e normas?

A resposta pode estar na forma como historicamente o discurso jurídico se desenvolveu. A prática jurídica, com raízes no direito romano, foi crucial para moldar as sociedades modernas. O modo como o poder foi exercido através do direito ajudou a criar a percepção de que certos tipos de pensamento e de resolução de problemas pertencem ao campo jurídico, enquanto outros são excluídos. Assim, o que consideramos como jurídico hoje reflete tanto uma prática social quanto um processo intelectual que se consolidou ao longo de séculos.

No entanto, ao expandir nossa visão sobre o que pode ser considerado jurídico, abrimos espaço para novas reflexões. Ao invés de nos limitarmos a normas e categorias rígidas, podemos explorar a interação entre diferentes campos de saber, promovendo uma compreensão mais completa e dinâmica da tributação internacional e do próprio conceito de juridicidade.

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