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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

De um lado,

E-mail:

Na qualidade de ALUNO(A) e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, quando este assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços objeto deste Contrato, doravante denominado(s) CONTRATANTE(S).

E, de outro lado, CAMPO EDUCACIONAL SOCIEDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 53.620.655/0001-29, com sede na Quadra SCLN, 214, Bloco C, s/n, Asa Norte, sala 216, Brasília - DF, CEP: 70.873-530, neste ato representada por sua sócia-diretora, doravante denominada CONTRATADA.

Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com fundamento na Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como na Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais dispositivos aplicados à espécie, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente:

  1. DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto contratual é a prestação de serviços educacionais, em favor do(a) ALUNO(A), do CURSO DE REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, na modalidade de educação a distância – EaD.

PARÁGRAFO ÚNICO: O curso é composto de 38,5 (trinta e oito vírgula cinco) horas-aulas, divididas em 14 (quatorze) módulos, ministrados às segundas e quartas-feiras, das 19h00 às 22h00, com intervalo de 15 minutos, com início no dia 17 de fevereiro de 2025 e término no dia 9 de abril de 2025, excetuada a semana de carnaval compreendida entre os dias 2 e 8 de março de 2025.

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL

CLÁUSULA SEGUNDA: A prestação do serviço ora contratado está condicionada ao aceite do presente contrato e ao pagamento do curso ou da primeira parcela, para o caso de opção pelo parcelamento do valor do curso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(A)(s) CONTRATANTE(S) declara(m) ciência e anui(em) que todos os cadastros e formulários preenchidos durante o processo de inscrição integram o presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA reserva-se o direito de negar a inscrição do(a) ALUNO(A) se este(a), ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se encontrar, no ato da inscrição, em situação de inadimplência, relativa a serviços educacionais prestados anteriormente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, porventura, o sistema da CONTRATADA aceitar a inscrição, ainda que esteja o(a) ALUNO(A), ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, em situação de inadimplência, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a inscrição, ou, de fazer suprir a irregularidade, a seu critério, não configurando tal ato novação ou perdão das obrigações do(a)(s) CONTRATANTE(S).

PARÁGRAFO QUARTO: O(A)(s) CONTRATANTE(S) tem(êm) ciência de que é prerrogativa da CONTRATADA cancelar o curso e não prestar o serviço educacional ora contratado, na hipótese de inscrição de número inferior a 20 (vinte) alunos. Em não havendo formação de turma, o presente contrato poderá ser rescindido, devendo a CONTRATADA comunicar o cancelamento ao(à) ALUNO(A), com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes do início das aulas, procedendo com a devolução integral dos valores pagos.

PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA poderá promover alteração dos dias e horário das aulas, bem como outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou acadêmicas, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.

PARÁGRAFO SEXTO: Considerando o fato da reforma tributária, assunto do curso objeto do presente contrato, ainda não ter sido concluída, podendo surgir importantes alterações em seu conteúdo, poderá a CONTRATADA ter que alterar os temas/assuntos dos módulos do Curso Reforma Tributária do Consumo.

PARÁGRAFO SÉTIMO: É de responsabilidade do(a)(s) CONTRATANTE(S) manter(em) todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo endereços eletrônicos, números de telefones e endereços residenciais, sob pena de arcar com os ônus decorrentes da falta de atualização.

  1. DO PREÇO DO CURSO, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do curso será de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais), para pagamento via pix ou boleto, e de R$ 4.483,50 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) para pagamento via cartão de crédito.

    • Pagamento via boleto eletrônico ou transferência bancária (Pix): O valor poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
    • Pagamento via cartão de crédito: O valor poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes sem juros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) CONTRATANTE(s) deverá(ão) optar pela forma de pagamento no ato da contratação do curso, sendo vedada a alteração da modalidade escolhida após a confirmação do pagamento da primeira parcela.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A ausência do(a) ALUNO(A) nas atividades acadêmicas não isenta o(a)(s) CONTRATANTE(S) do pagamento da integralidade do curso, tampouco obriga a CONTRATADA à devolução dos valores pagos, uma vez que os serviços educacionais contratados permaneceram à disposição do(a) ALUNO(A).

  1. DO VENCIMENTO E INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO CURSO

CLÁUSULA QUARTA: Nas hipóteses de pagamento parcelado do curso via transferência bancária ou por meio de boletos que serão enviados, via e-mail, ao(à) ALUNO(A) logo após o aceite do presente contrato e o pagamento da primeira parcela, o vencimento das demais parcelas do curso ocorrerá sempre no dia 19 (dezenove) de cada mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de não pagamento de quaisquer parcelas devidas pelo(a)(s) CONTRATANTE(S), na forma e prazo estipulados pelas partes, o(a)(s) mesmo(s) ficará(ão), desde logo, constituído(s) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, passando o valor devido a constituir dívida líquida, certa e exigível.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento), mais correção monetária, de acordo com a variação acumulada do IPC/FIPE, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito vencido há mais de 30 (trinta) dias: a) inscrever o nome do(a)(s) CONTRATANTE(S) nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; b) proceder com o protesto do boleto bancário vencido; c) cancelar eventuais descontos e outros benefícios concedidos pela CONTRATADA, a título de liberalidade; e d) cobrar honorários de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a título de remuneração a advogados ou empresas especializadas para composição das partes, tudo em conformidade ao que dispõe o artigo 389 do Código Civil.

PARÁGRAFO QUARTO: O(A)(s) CONTRATANTE(S) declara(m) ter plena ciência de que o pagamento de parcelas posteriores não quita as anteriores em atraso, não se aplicando a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil.

PARÁGRAFO QUINTO: A falta de recebimento dos boletos pelo(a)(s) CONTRATANTE(S) não justifica a ausência de pagamento das parcelas do curso contratado, devendo o(a)(s) CONTRATANTE(S) obter a 2ª via dos boletos junto à CONTRATADA.

  1. DA FORMA COMO O CURSO SERÁ MINISTRADO

CLÁUSULA QUINTA: O curso contratado será ministrado na modalidade de educação a distância - EaD, de modo que o seu conteúdo será apresentado de forma online, através de aulas ao vivo, via Microsoft Teams, transmitidas pela Internet.

PARÁGRAFO ÚNICO: A parte expositiva das aulas ficará gravada até 10 de junho de 2025  para que o(a) ALUNO(A) possa revê-las quando lhe aprouver, através do acesso à plataforma digital da CONTRATADA, de uso exclusivo dos estudantes.

  1. DO PRÉ-REQUISITO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

CLÁUSULA SEXTA: O(A) ALUNO(A) receberá o certificado de conclusão do curso, desde que, até o final dos módulos, esteja em situação de adimplência junto à CONTRATADA.

  1. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO CURSO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá(ão) o(a)(s) CONTRATANTE(S), até 7 (sete) dias após o aceite do presente contrato de prestação de serviços educacionais e do respectivo pagamento, solicitar, formalmente, o cancelamento da matrícula junto à CONTRATADA, ocasião em que a CONTRATADA procederá com a devolução integral dos valores pagos, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excetuada a hipótese de cancelamento prevista no caput, caso o pedido de cancelamento do curso seja formalizado pelo(a) ALUNO(A) até 2 (dois) dias antes do início das aulas, a CONTRATADA aplicará uma multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do curso, a título de ressarcimento pelas despesas administrativas e operacionais decorrentes do cancelamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo do pagamento da multa compensatória, a que se refere o parágrafo anterior, na ocorrência de cancelamento formal do curso, após o início das aulas, o(a)(s) CONTRATANTE(S) estará(ão) obrigado(a)(s) ao pagamento das horas-aulas ministradas pela CONTRATADA até o dia do cancelamento, vez que o serviço educacional contratado terá sido prestado pela CONTRATADA e/ou colocado à disposição do(a) ALUNO(A).

  1. DOS DIREITOS AUTORAIS DA CONTRATADA EM RELAÇÃO AOS MATERIAIS DIDÁTICOS

CLÁUSULA OITAVA: O(A)(s) CONTRATANTE(S) declara(m)-se absolutamente ciente(s) de que o conteúdo do curso e seus respectivos materiais são de propriedade intelectual da CONTRATADA, estando protegidos pela legislação de direitos autorais e que, caso não cumprido o disposto nesta cláusula, estará(ão) sujeito(s) a responder pelos prejuízos decorrentes de tal prática ocasionados à CONTRATADA ou a terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(A)(s) CONTRATANTE(S) se compromete(m) a utilizar os materiais a que tenha acesso, por meio do curso, exclusivamente para uso educacional, respeitando os termos da legislação de direitos autorais, sendo-lhe expressamente vedada a reprodução, venda, aluguel, empréstimo, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração, comercial ou não.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A senha de acesso ao conteúdo acadêmico fornecida ao(à) ALUNO(A) é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiro, sob pena de responder o(a) ALUNO(A) civil e criminalmente perante a CONTRATADA.

  1. DA CESSÃO DE USO DE IMAGEM

CLÁUSULA NONA: O(A) ALUNO(A) manifesta sua anuência de que a CONTRATADA poderá utilizar sua voz e imagem para fins estritamente acadêmicos e institucionais, podendo o(a) ALUNO(A) desconstituir tal anuência por meio de manifestação expressa em sentido contrário.

  1. DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I – Por parte do(a)(s) CONTRATANTE(S):

  1. Na ocorrência de eventual descumprimento das obrigações impostas à CONTRATADA;
  2. Na ocorrência de solicitação formal do cancelamento do curso pelo(a) ALUNO(A), nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA.

II – Por parte da CONTRATADA:

  1. Por inadimplemento do(a)(s) CONTRATANTE(S);
  2. Na hipótese de não formação de turma, consoante o disposto no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA SEGUNDA.
  3. DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O(A)(s) CONTRATANTE(S) consente(m), nos termos do artigo 7º e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados, com o tratamento dos seus dados pessoais, pela CONTRATADA, para fins exclusivos de consecução do presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Obriga-se a CONTRATADA a garantir a confidencialidade dos dados coletados do(a)(s) CONTRATANTE(S) por meio de uma política interna de privacidade, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.

  1. DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso contratado.

  1. DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer controvérsias que, porventura, possam decorrer do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  1. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes aceitam que as assinaturas deste instrumento sejam realizadas por meio de ferramenta de assinatura eletrônica idônea, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, sendo este instrumento jurídico irrevogavelmente considerado por todos que o assinam como título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.

Certifico que li e ACEITO o presente contrato de adesão.

Assinatura Clara