Curso de Acordos Contra a Dupla Tributação (ADTs)
Domine os tratados internacionais para garantir segurança jurídica, compliance e otimização tributária.
Interprete e aplique os ADTs de forma estratégica para evitar litígios, mitigar riscos e oferecer soluções robustas para empresas e clientes.
Duração
20 horas
Modalidade
EAD Digital
Formação
Curso livre
Início: 10/05/2025
Aulas: As aulas acontecem aos sábados, das 9h às 12h, entre 10 de maio e 21 de junho de 2025.
Objetivo do curso
O objetivo deste curso é formar profissionais especializados em Acordos de Dupla Tributação (ADT), capacitando-os a dominar a legislação tributária internacional e oferecer soluções completas e fundamentadas. O curso visa transformar participantes em referências na tributação internacional, permitindo atuar com segurança e eficiência, tanto para empresas quanto para clientes.
Para quem é o curso?
- Advogados
- Contador ou consultor tributário
- Administrador ou economista
- Profissionais que atuam em empresas multinacionais ou no setor público
- Aqueles que já trabalham com tributação internacional
Módulos do Curso
Módulo 1 - Introdução aos Tratados Internacionais para Evitar a Dupla Tributação
Data Prevista: 10/05/2025
Neste módulo, você irá compreender a evolução histórica dos tratados de dupla tributação, a influência da OCDE, as particularidades do modelo da ONU, e as considerações de política tributária na decisão de celebrar ou não um tratado de dupla tributação. Analisar os primeiros artigos da convenção modelo, seu escopo e definições. Falar de residência fiscal.
História dos Modelos de Tratados Internacionais: Evolução dos tratados de dupla tributação desde o início do século XX. O contexto histórico e econômico que levou à necessidade de tais tratados. A Influência do Modelo OCDE: O desenvolvimento do modelo da OCDE para tratados de dupla tributação e sua adoção global. O Modelo da ONU: Considerações específicas para países em desenvolvimento. Atributos principais do modelo ONU e suas diferenças com o modelo OCDE. Política Tributária e Decisão de Celebrar um ADT: Razões para celebrar ou não um tratado de dupla tributação. Considerações econômicas e fiscais. Artigos 1 a 4 da Convenção Modelo da OCDE: Artigo 1: Pessoas às quais o tratado se aplica. Artigo 2: Tributos cobertos pelo tratado. Artigo 3: Definições gerais utilizadas na Convenção. Artigo 4: Conceito de residência fiscal e critérios de residência.
Módulo 2 – Estabelecimento Permanente e Regras de Alocação de Tributação
Data Prevista: 17/05/2025
Neste módulo, serão analisados o conceito de estabelecimento permanente (EP) e as regras de alocação de tributação, discutindo os artigos 6 a 9 da Convenção Modelo.
Artigo 5. Estabelecimento permanente. Artigo 6: Renda Imobiliária. Tributação da renda derivada de propriedades, incluindo aluguel e outros rendimentos provenientes de imóveis. Artigo 7: Lucros Empresariais. Regras para a alocação de lucros empresariais entre os países, com destaque para o conceito de “estabelecimento permanente”. Como os lucros de empresas multinacionais são tributados nos dois países. Artigo 8: Navegação Internacional e Transporte Aéreo. Regras para tributação de lucros provenientes de transportes internacionais. Exceções e isenções aplicáveis. Artigo 9: Lucros de Empresas Associadas. Abordagem dos lucros entre empresas associadas (como filiais e subsidiárias) e como as distorções de preços podem afetar a tributação. Regras sobre preços de transferência.
Módulo 3 – Rendimento de Participações, Dividendos, Juros e Royalties
Data Prevista: 24/05/2025
Neste módulo, trataremos de explorar a tributação de dividendos, juros, royalties e outras chamadas “rendas passivas” conforme os artigos 10 a 13 da Convenção Modelo da OCDE. A tributação do capital.
Artigo 10: Dividendos. Regras para a tributação de dividendos entre Estados contratantes. Isenções e limites sobre a tributação de dividendos pagos a empresas ou indivíduos. Artigo 11: Juros. Tributação de juros pagos entre residentes de diferentes países. Alíquotas máximas de tributação. Artigo 12: Royalties. Definição de royalties e as regras aplicáveis à tributação desses pagamentos. Artigo 13: Ganhos de Capital. Como os ganhos de capital (venda de ativos) são tratados para evitar a dupla tributação. Diferenças entre ganhos de capital e outros rendimentos. Regras para aplicação do artigo 7 (lucros das empresas); 12 (royalties) ou 14 (rendimentos do trabalho independente). Artigo 22. A tributação do capital.
Módulo 4 – Trabalho, Pensões, Despesas de Funcionários e Outras Disposições Especiais (Artigos 14 a 21)
Data Prevista: 31/05/2025
Neste módulo, focaremos na tributação e declaração de bens móveis e imóveis, participação societária e alienação de direitos. Serão explorados os critérios de apuração de ganho de capital, isenções aplicáveis e a forma correta de declarar esses bens no IRPF, considerando situações como doações, heranças e alienações onerosas.
Artigo 14: Rendimento de Trabalho Independente. Tributação do rendimento de trabalho autônomo ou freelancer. Artigo 15: Rendimento de Trabalho Dependente. Tributação de salários e rendimentos derivados de trabalho subordinado. Artigo 16: Diretores de Empresas. Regras para a tributação de salários de diretores de empresas. Artigo 17: Artistas e Desportistas. Tributação sobre os rendimentos de artistas, atletas e outros profissionais. Artigo 18: Pensões e similares. Regras para a tributação de pensões e outras formas de rendimento decorrentes de relações de emprego passadas. Artigo 19: Servidores Públicos. Exceções para a tributação de servidores públicos e diplomatas. Artigo 20: Estudantes, professores e cientistas. Benefícios fiscais para estudantes e sua tributação. Artigo 21: Outras Rendas. Cláusulas gerais sobre a tributação de outras fontes de renda não especificadas em artigos anteriores.
Módulo 5 – Métodos para eliminar a dupla tributação. Regras especiais de não discriminação. O procedimento para solução de controvérsias. (Artigos 23 e 25)
Data Prevista: 07/06/2025
Neste módulo, iremos explorar as disposições gerais e os mecanismos de resolução de conflitos nos tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
Artigo 23: Métodos para Eliminar a Dupla Tributação. Método do Crédito: Explicação do método do crédito tributário, onde o país de residência do contribuinte concede um crédito fiscal para os tributos pagos no país de origem, evitando a tributação excessiva. Este método permite que o imposto pago no exterior seja deduzido do imposto devido no país de residência. Método da Isenção: Descrição do método da isenção, que exclui da tributação no país de residência a renda já tributada no país de origem. Ou seja, o país de residência do contribuinte não tributa a renda ou o capital que já tenha sido tributado no outro país, evitando a sobreposição de tributos. Artigo 24: Não Discriminação. Regras contra a discriminação tributária com base na nacionalidade ou residência. Artigo 25: Arbitragem. Discussão sobre os mecanismos de arbitragem internacional previstos para resolver disputas que surgem entre os países signatários do tratado. O Mutual Agreement Procedure (MAP). Procedimentos para resolver disputas que surgem no contexto da aplicação de tratados.
Módulo 6 – Disposições Finais
Data Prevista: 14/06/2025
Neste módulo, analisaremos os artigos finais da Convenção Modelo da OCDE, que cobrem questões de fiscalização, troca de informações e modificações no tratado. Negociação de um tratado.
Troca de Informações. Obrigações de troca de informações entre autoridades fiscais para evitar evasão e a elisão fiscal. O planejamento tributário abusivo. Assistência Mútua na Cobrança de Tributos. Procedimentos para assistência mútua na cobrança de tributos de acordo com os tratados. Disposições sobre Modificação do Tratado. Como os tratados podem ser modificados ao longo do tempo. Protocolos Adicionais. Definição de protocolos adicionais que podem ser anexados ao tratado original. Beneficiários dos Tratados e as cláusulas anti-abuso. Negociação de um tratado. Regras aplicáveis durante o período de transição de um novo tratado. Disposições Finais. Outras disposições finais que detalham a aplicação prática do tratado.
Módulo 7 – Sessão de Dúvidas e Discussões
Data Prevista: 21/06/2025
Neste módulo, teremos um espaço para os alunos interagirem com os professores, esclarecerem dúvidas e discutirem propostas de trabalhos e artigos sobre o tema.
Discussão de Casos Práticos. Análise de exemplos reais de aplicação de tratados de dupla tributação. Feedback sobre propostas de Trabalhos. Orientações sobre a produção de artigos e trabalhos sobre tratados internacionais. Espaço para Dúvidas. Sessão aberta para perguntas e respostas, abordando temas de interesse dos alunos.
Conheça os professores

Alexandre Akio Lage
Mestre em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com atuação na Divisão de Tributação Internacional/Cosit, na DRJ/Brasília e no Fórum MAP/OCDE.
Atuou como Chefe da Divisão de Tributação Internacional da Receita Federal e Assessor de Relações Internacionais do Gabinete da Receita Federal do Brasil.

Romero J.S. Tavares
Advogado e Sócio-Líder da Consultoria Tributária Internacional da PwC no Brasil, com mais de 30 anos de carreira (sendo 10 no exterior), e integra a equipe da PwC Global em Política e Administração Tributária, e em Estruturação Global Integrada.
Doutorado (Ph.D.) summa cum laude em Tributação Internacional pela Universidade de Viena (Wirstschaftsuniversität Wien).
Mestre em Negócios Internacionais pela Universidade de Detroit, com pós-graduação pela Faculdade de Direito de Harvard dentre outras (Leiden, lnsead).
Professor-Colaborador do IBDT e USP-Largo de São Francisco com mais de 40 trabalhos publicados na área tributária, foi agraciado com o Frans Vanistendael Award do IBFD (2017) pelo melhor trabalho de pesquisa publicado globalmente sobre tributação internacional.
Foi consultor do Banco Mundial na Áustria, tendo servido países do Leste Europeu e da Ásia em política tributária internacional, é Consultor da Confederação Nacional da indústria (CNI), e foi Membro Acadêmico do Conselho Consultivo do Setor Privado (CONEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia do Brasil (2021-2022).
Coordenador do curso

Márcio Henrique Sales Parada
Doutor em Tributação Internacional pela Universidade de Economia e Negócios em Viena (Áustria).
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo desenvolvimento do programa de conformidade (Confia).
Atuou como Conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e Assessor de Relações Internacionais do Gabinete da Receita Federal do Brasil.
Coordenador acadêmico da ESTB

Marcio Augusto Campos
Professor de Tributação Internacional na Escola Superior de Tributação de Brasília.
Doutor em Ciências Jurídicas – Université de Paris 1, Panthéon-Sorbonne.
Mestre e Doutor em Direito, Estado e Constituição – Universidade de Brasília.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Divisão de Tributação Internacional.
Membro da Digital Asset Task Force (DATF) – Global Coalition to Fight Financial Crime. Delegado brasileiro e membro da mesa diretora dos trabalhos da Task Force on the Digital Economy (TFDE) – G20/OCDE (2016-2018).Aprenda com professores que participaram da formulação e aplicação dos ADTs no Brasil, garantindo um ensino que vai além da teoria, com casos reais e estratégias eficazes para aplicação prática.
Ao longo do curso, você terá acesso a uma abordagem realista, descomplicando a interpretação de tratados e proporcionando uma visão completa das oportunidades do cenário tributário internacional.
Aprenda com especialistas que atuam diretamente na construção dos tratados internacionais brasileiros
Muitas empresas e profissionais cometem erros na aplicação dos tratados simplesmente por não conhecerem as diretrizes corretas.
O curso ADT ensina a interpretar e aplicar os tratados para minimizar riscos fiscais, garantir compliance e evitar autuações que poderiam ser prevenidas com um entendimento técnico adequado.